PORTARIA Nº 04102/PROGEPE, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Nº 243 DE 21/12/2009, SEÇÃO 2, PÁG. 24]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 050284/2008-72,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 2.334/PRHAE, de 15.08.1991, publicada em DOU de 19.08.1991, Seção II, pág. 5826/27 que concedeu a aposentadoria com proventos proporcionais à razão de 26/30 (vinte e seis, trinta avos), nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal, c/c Art. 186, item III, alínea c, da Lei nº 8.112/90, à servidora JUREMA THILEN LANGMANN – 025917, para declarar que em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008 de 06.11.2006 TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03 de 18.05.2007 e ON nº 07 de 20.11.2007 ambas da SRH/MOG, a partir de 06.11.2006 passa a ser com proventos proporcionais à razão de 27/30 (vinte e oito, trinta avos).

Atenção: Portaria digitalizada

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