A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 60926/09-22,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31.12.2003, ao docente GUIDO IRINEU ENGEL – 66338, do QP-UFPR, lotado no Departamento de Letras Estrangeiras Modernas do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, ocupante do cargo de Professor Associado, nível II, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 21 (vinte e um por cento), mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal/PR, mais a Retribuição por Titulação, MP 431, de 14.05.08, mais a Gratificação de Ensino de Magistério Superior, Lei nº 11.784/08.