A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 65176/09-85,
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, ao docente MARIO EDUARDO REBOLHO – 66729, ocupante do cargo Docente do Ensino Superior, Classe Adjunto, nível de capacitação IV, com Especialização, regime de 40 (quarenta) horas semanais, lotado no Departamento de Tocoginecologia do Setor de Ciências da Saúde, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 21 (vinte e um por cento), mais o percentual de 3.17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal/PR, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 11.784/08, mais a Gratificação Específica do Magistério Superior, Lei nº 11.784/08.