A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 57330/08-64,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 486/PROGEPE, 06 de março de 2009, publicada em Diário Oficial da União de 16.03.09, Seção II, página 22, que autorizou aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedida ao Servidor IRINEU TKACZ – 80136, ocupante do cargo de Contramestre – Oficio, lotado na Prefeitura da Cidade Universitária da Pró- Reitoria de Administração, passe a ser considerado mais a Vantagem Pessoal art. 5º do Decreto nº 95.689/88 mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, e não como constou o referido ato.