A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta nos artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 086502/09-98,
RESOLVE:
I. Averbar, a partir de 19 de junho de 2009, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Irmãos Capraro Ltda, no período de 01.02.93 a 31.01.01, no total de 2.920 (dois mil novecentos e vinte) dias, em favor do Professor ANDRE MENDES CAPRARO – 200254, classe Adjunto, lotado no Departamento de Educação Física do Setor de Ciências Biológicas.
II. Averbar, a partir da mesma data, para fins de aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Centro de Estudos Superiores Positivo Ltda, no período de 01.02.01 a 03.03.08, no total de 2.586 (dois mil quinhentos e oitenta e seis) dias, ao referido docente.