A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 073146/2009- 42,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 31 de março de 2009, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Sociedade Educacional Positivo, no período de 09.03.1987 a 31.01.1990, no total de 1.060 (um mil e sessenta dias) dias; Liberty Centro de Estudos da Língua Inglesa S/C Ltda., no período de 01.03.1990 a 30.11.1990, no total de 275 (duzentos e setenta e cinco) dias; Federação Espírita do Paraná, no período de 04.09.1995 a 01.07.1998, no total de 1.032 (um mil e trinta e dois) dias; Editora Positivo, no período de 01.09.1998 a 20.07.2001, no total de 1.054 (um mil e cinqüenta e quatro) dias e, Autônomo, no período de 01.04.1991 a 30.08.1995, no total de 1.613 (um mil, seiscentos e treze dias) dias, em favor da servidora MARIA DA PENHA SIMÕES PEDROSA – 200119, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotada no Hospital de Clínicas.