A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no artigo 103, inciso V da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 098164/2009-37,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 20 de agosto de 2009, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 08.11.1972 a 07.02.1974, no total de 457 (quatrocentos e cinqüenta e sete) dias; Bar Bornacin Ltda., no período de 01.01.1975 a 28.02.1975, no total de 59 (cinqüenta e nove) dias; Autônomo, nos períodos de 01.05.1976 a 31.05.1978, no total de 825 (oitocentos e vinte e cinco) dias, de 01.01.1979 a 30.10.1980, no total de 669 (seiscentos e sessenta e nove) dias, de 01.11.1981 a 31.12.1984, no total de 1.157 (um mil, cento e cinqüenta e sete) dias e, de 01.01.1985 a 10.01.1990, no total de 1.836 (um mil, oitocentos e trinta e seis) dias, em favor do professor VITORIO BONACIN FILHO – 102865, classe Adjunto, Lotado no Departamento de Odontologia Restauradora do Setor de Ciências da Saúde.