A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta na Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 099552/2009-35,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 31 de agosto de 2009, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Associação Banestado, no período de 01.02.1994 a 01.11.1996, no total de 1.005 (um mil e cinco) dias e, Risotolândia Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., no período de 02.11.1996 a 27.12.1997, no total de 420 (quatrocentos e vinte) dias, em favor da servidora MARILICE DE ANDRADE GRACIA – 154091, ocupante do cargo de Nutricionista – Habilitação, lotada no Restaurante Universitário do Centro Politécnico da Pró- Reitoria de Administração.