A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, considerando o que consta no inciso V do Art. 103 da Lei 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 101647/09-26
RESOLVE:
Averbar, a partir 15 de setembro de 2009, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Cia. Algodoeira Pernambucana, no período de 22.04.1974 a 04.05.1974, no total de 13 (treze) dias; à Suely Maria Velho da Silva, no período de 01.06.1976 a 24.12.1977, no total de 572 (quinhentos e setenta e dois) dias; ao Hospital e Maternidade N.S. do Carmo Ltda, no período de 01.03.1978 à 11.06.1980, no total de 834 (oitocentos e trinta e quatro) dias; à Jose Agenor da Silva, no período de 01.10.1980 a 31.12.1980, no total de 92 (noventa e dois) dias; à Associação Hospitalar de Prot. Infância Dr.
Raul Carneiro, no período de 01.04.1981 a 20.01.1986, no total de 1.756 (um mil setecentos e cinquenta e seis) dias; ao Centro Médico Homeopático Samuel Hahnemann SC L, no período de 01.08.1986 a 06.02.1987, no total de 190 (cento e noventa) dias; à Casa Lotérica Monte Castelo Ltda, no período de 01.08.1987 a 18.08.1990, no total de 1.114 (um mil cento e quatorze dias); à Rejoi Comercio de Jóias e Relógios Ltda, no período de 02.01.1991 a 30.04.1991, no total de 119 (cento e dezenove) dias; à Ikafarma Comércio Farmacêutico S.A., no período de 24.06.1993 a 09.01.1995, no total de 565 (quinhentos e sessenta e cinco) dias; à Secretaria de Estado da Saúde, no período de 10.01.1995 a 01.02.2001, no total de 2.215 (dois mil duzentos e quinze) dias; à Prefeitura Municipal de Colombo, no período de 02.02.2001 a 06.02.2001, no total de 05(cinco) dias e à Prefeitura Municipal de Curitiba, no período de 16.02.2001 a 17.12.2003, no total de 1.035 (um mil e trinta e cinco) dias em favor da Servidora IZALDINA MATIAS SOARES – 176001, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital de Clínicas.