A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 071123/2009-01,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 23 de março de 2009, data do falecimento de SERGIO MAURI FABRICIO – 43508, nos termos do Art. 217, inciso I, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à cônjuge MARIA MADALENA HIRATA FABRI, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, Classe Adjunto, Nível II com Doutorado, em regime de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada nos §§ 7º e 18º do Art.
40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.