PORTARIA Nº 01762/PROGEPE, DE 18 DE JUNHO DE 2009

[PUBLICADA NO DOU Nº 116, DE 22/06/2009, SEÇÃO 2, PÁG. 17]

[ALTERADA PELA PORTARIA 1887/PROGEPE/2009]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 031254/07-86,

RESOLVE:

Conceder benefício de pensão temporária, a partir de 01 agosto de 2009, fundada no art. 5º, inciso II, parágrafo único, da Lei nº 3.373 de 12.03.1958 combinada com o art. 1º da Lei nº 6782, de 20.05.1980 de que trata o art. 248, da Lei nº 8.112, de 12.12.1990, legada pelo falecimento em 03.06.1979 do ex-servidor JOÃO DA LUZ FERREIRA – 64742, à DANIELE REGINA DA LUZ FERREIRA, inscrita no CPF nº , inscrita no CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, habilitável na qualidade de filha, nascida em 25.03.1977, estado civil solteira, não ocupante de cargo público permanente, com base na remuneração estipulada para o cargo ocupado pelo ex-servidor equivalente a Assistente em Administração, Classe S, Padrão III.