A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, nos termos do Art. 40, § 7º da E. C. nº 41/2003 e Lei nº 10.887/2004 e considerando o contido no processo nº 069816/2009-26,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão temporária a partir de 12 de dezembro de 2008, data do falecimento de MARIA CANDIDA DE OLIVEIRA – 94960, nos termos do Art. 217, incisos II, alínea a da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a filha ADELIA DE OLIVEIRA, na categoria funcional de Copeiro, nível de classificação B, nível de capacitação I, padrão de vencimento 10, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, forma preceituada no § 7º e § 18º do Art. 40 da Emenda Constitucional 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.