A Vice-Reitora da Universidade Federal do Paraná, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Art. 93 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 15224/08-11,
RESOLVE:
I. Autorizar a cessão da servidora ANA CRISTINA CASARA – 180378, Assistente em Administração, lotada na Divisão de Normatização do Departamento de Administração de Pessoal, para a Advocacia Geral da União no Estado do Paraná, a partir da data de publicação em DOU, com ônus para a Universidade Federal do Paraná.
II. Manter a referida servidora em folha de pagamento da Instituição, por tratar-se de cessão para órgão dos Poderes da União.
III. Fica sob a responsabilidade da Advocacia Geral da União no Estado do Paraná, o encaminhamento da freqüência da citada servidora, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês junto a esta Instituição.