A Vice-Reitora da Universidade Federal do Paraná, no exercício do cargo de Reitora, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no processo nº 54069/07-60,
RESOLVE:
I. Considerando o Acórdão do Tribunal de Contas da União nº 2.466/2007, exarado no Processo nº TC-006.138/2006-0 e tendo em vista as graves conseqüências que o determinado nessa decisão traz, determinar, ad cautela, a suspensão da realização de novos cursos de especialização por intermédio da Fundação de Apoio da Universidade Federal do Paraná – FUNPAR, sem prejuízo daqueles em andamento ou que tiveram seus trâmites iniciados anteriormente a entrada em vigência desta Portaria, até nova decisão do Tribunal de Contas da União no processo acima referido.
II. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.