O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.065564/2019-38;
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o Art. 1º § 1º da Lei nº 10.887/04 e art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/19, ao servidor ROBERTO FENDRICH – 344139, nascido em 27/06/53, lotado no Departamento de Hidráulica e Saneamento do Setor de Tecnologia, ocupante do cargo de Professor Titular, nível 801, com Doutorado, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER