O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Suspender por 30 (trinta) dias, a partir de 26 de abril de 2006, a tramitação de todo e qualquer processo de movimentação de servidor técnico-administrativo no âmbito da Universidade Federal do Paraná, salvo as movimentações autorizadas pelo Reitor.