A Vice-Reitora da Universidade Federal do Paraná, no exercício do cargo de Reitora, no uso de suas atribuições, diante do que determina o Art. 12 e o § 4º do Art. 15, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006 e pela Portaria do MEC nº 09, de 29 de junho de 2006, e ainda, tendo em vista o parecer do Conselho Universitário, no processo nº 23075.030375/2006-20,
RESOLVE:
Art. 1º – Homologar ad referendum o enquadramento por Nível de Capacitação e a concessão do Incentivo à Qualificação dos servidores da Universidade Federal do Paraná no Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, na forma dos Anexos I, II e III, desta Portaria, publicados no Boletim Interno desta Universidade.
Art. 2º – Os efeitos financeiros do enquadramento por Nível de Capacitação e da concessão do Incentivo à Qualificação vigoram a partir de 1º de janeiro de 2006 e 1º de julho de 2006, respectivamente.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.