O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições considerando o que consta no artigo 9º, inciso 11 da Lei nº 8.112/90, e tendo em vista o contido no processo nº 4438/08- ,
RESOLVE:
1. Exonerar, a pedído, à partir de 10 de fevereiro de 2003, o Frofessor NIVALDO EDUARDO RIZZI – 88145, classe Adjunto, no regde itmmrabaelho de dedicação exclusiva, do cargo de confiança de Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Engentunis Fiorestal, FO-01, do Setor de Ciências Aprátias, IL. Nomear, a partir da. mesma data, o citado Professor para exercer o cargo de confiança de Pró-Reitor de Pesquisa é Pós-Graduação, CD-O2, autorizado pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulpaela mPoertarnia tIncaermdinisateri al nº 1.407/96- MEC/MARE.
L O retrido dovente comprirá, obrigatonriamente, o regimed e trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no $ 5º, artigo 1º de Lei nº 8.168/91.