O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997; o que consta no Art. 100 e 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 23075.033698/1994-99,
RESOLVE:
Desaverbar, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado em atividade rural, no período de 01.01.59 a 31.12.62, total de 1.460 dias, dos assentamentos funcionais do servidor ANGELO CORADIM STRAPASSON – 339159, em virtude da determinação contida no Acórdão n.º 14590/2019 – TCU – 1ª Câmara.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER