PORTARIA Nº 13, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

O Diretor do Setor de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pelo Artigo 189, §1º, do Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná, e o que consta no Processo 23075.072162/2018-17

RESOLVE:

I. Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS, no período de 12/02/2020 até 11/05/2020, para o estudante —  Jodilson Veloso Marcelino Filho, GRR 20136554, discente do Curso de Medicina do Setor de Ciências da Saúde, pela prática de conduta proibida, conforme artigo 185, incisos III e IV e artigo 186, inciso XX com inclusão do Parágrafo único, ambos do Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná

II. Determina ainda que a Coordenação do Curso de Odontologia registre a penalidade e a faça cumprir.

III. Por fim, solicita que a Diretoria Disciplinar da UFPR realize a notificação ao acusado da sentença proferida

NELSON LUIS BARBOSA REBELLATO

Diretor do Setor de Ciências da Saúde