PORTARIA Nº 02163/PROGEPE, DE 27 DE JULHO DE 2020

[Publicada no DOU nº 146, de 31/07/2020, seção 2, pág. 28]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.034068/2020-76,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora MARCIA GISLON DA SILVA – 342541, lotada na Unidade de Apoio Administrativo do Setor de Ciências Jurídicas, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de Classificação D, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 12% (doze por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006, mais a vantagem pessoal do Art. 62, da Lei nº 8.112/1990, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/1994; Lei nº 9.527/1997 e Lei nº 9.624/1998, correspondente às frações de décimos, equivalente a 2/10 (dois décimos) da função gratificada, código FG-5, mais 6/10 (seis décimos) da função gratificada, código FG-4, e mais a diferença de incorporação de quintos, correspondente às frações de décimos, equivalente a 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-4, mais 6/10 (seis décimos) da função gratificada, código FG-3, conforme Sentença Judicial, proferida em Ação Ordinária nº 2006.70.00.023025-3, da 2ª Vara Federal do Paraná.

Douglas Ortiz Hamermuller