O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.036446/2020-56;
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 1º § 1º da Lei nº 10.887/2004 e combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora APARECIDA DA SILVA – 1170267, nascida em 02 de abril de 1947, lotada no Centro da Visão do Ambulatório de Otorrinolaringologia do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação C, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos à proporção 9644/10950 dias, calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência, nos termos da Lei nº 10.887/04.