PORTARIA Nº 02773/PROGEPE, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

[Publicada no DOU nº 189, de 01/10/2020, seção 2, pág. 39]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.048740/2020-19;

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/19, à servidora MARILENE MAISA JORGE STIPP – 1207614, lotada na Seção Hematologia do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Farmacêutico Habilitação, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 15, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/2005, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006, mais a gratificação do Art. 7º da Lei nº 8.460/92.