O Diretor Disciplinar da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 593/REITORIA, de 28 de agosto de 2017, o disposto nos artigos 143, 148, 149 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo 23075.025493/2013-45, resolve:
Art. 1º – Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 10 de outubro de 2020, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de que trata a Portaria nº 666/DD, de 7 de agosto de 2020.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANOEL ROBERTO SILVA DE SOUZA
Diretor Disciplinar