PORTARIA Nº 03081/PROGEPE, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

[Publicada no DOU nº 209, de 03/11/2020, seção 2, pág. 31]

[Retificada pela Portaria 3458/PROGEPE, de 07/12/2020]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.086936/2019-60;

RESOLVE:

Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional n° 103/19, à servidora SANDRA MARIA FERNANDES – 0340774, lotada no Centro de Educação Física e Desporto do Setor de Ciências Biológicas, ocupante do cargo de Técnico Desportivo, nível de classificação E, nível de capacitação IV e padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 22% (vinte e dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/06, mais a Vantagem Pessoal, do Art. 62, da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11, da Lei nº 8.911/94; Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalente a 2/10 (dois décimos), da função gratificada, código FG-7, mais 6/10 (seis décimos), da função gratificada, código FG-4, e mais 2/10 (dois décimos), da função gratificada, código FG-4.

DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER