O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o contido no processo nº 23075.067319/2020-07,
RESOLVE:
I. Tornar sem efeito as Portarias nº 2.629/PROGEPE, de 27 de julho de 2009; e, nº 4.844/PROGEPE, de 24 de fevereiro de 2010.
II. Em cumprimento à decisão judicial prolatada nos autos do processo nº 5040986-25.2011.4.04.7000, da 6ª Vara Federal de Curitiba – PR, averbar, a partir de 07 de dezembro de 2020, em favor do servidor RODOLFO JOSE ANGULO – 341095, aposentado, o tempo de serviço conforme listado abaixo, para fins de aposentadoria e disponibilidade:
EMPRESA | PERÍODO | TOTAL DE DIAS |
Universidade Federal do Paraná | 07/08/1978 a 09/12/1978 | 125 |
Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social | 15/02/1979 a 31/12/1979 | 320 |
República Argentina | 17/07/1973 a 31/03/1978 | 1.719 |