O Diretor Disciplinar da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 593/REITORIA, de 28 de agosto de 2017, o disposto nos ar gos 143, 148, 149, 152, e 169 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo 23075.158485/2017-16,
RESOLVE:
I. ANULAR o Processo Administra vo Disciplinar instaurado no bojo do Processo 23075.158485/2017-16, declarando sua nulidade total pela ocorrência de vício insanável.
II. Instaurar novo PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a ser conduzido por comissão processante cons tuída pelos servidores UMBERTO KLOCK — 1044960, Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia e Tecnologias Florestais do Setor de Ciências Agrárias, como seu Presidente; ANANJARA FONTANA — 2895583, Contadora, lotada na Seção de Controle e Execução Orçamentária da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; e GEORGE DE MENEZES HILDEBRANDO — 1968492, Assistente em Administração, lotado na Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Paraná, a fim de apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os fatos de que trata o Processo nº 23075.158485/2017-16, bem como proceder ao exame dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.