O Diretor Disciplinar da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 593/REITORIA, de 28 de agosto de 2017, o disposto nos ar gos 77 e 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo 23075.208913/2017-51,
RESOLVE:
Sobrestar o Processo 23075.208913/2017-51, de 26 de março a 31 de dezembro de 2018, em função do trancamento de curso do aluno acusado no respec vo Processo Disciplinar.