O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o que consta no Decreto nº 99.656, de 26 de outubro de 1990; e, tendo em vista o que consta no processo nº 23075.068657/2019-14,
RESOLVE:
I. Criar a Comissão Interna de Conservação de Energia – CICE no âmbito da Universidade Federal do Paraná – UFPR.
II. A CICE-UFPR será subordinada à Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças – PROPLAN.
III. Designar para compor a CICE-UFPR os seguintes servidores: Presidente: JAMES ALEXANDRE BARANIUK – 1121621 Vice-Presidente: SILVIO PARUCKER – 2170426 Membros: FABIANO JELSON MACHADO NUNES – 2284997 PAULO CESAR OKIMOTO – 342881 CAROLINA CALOMENO MACHADO – 1160776 LEONARDO GOMES DA COSTA – 1847863 Suplente: SILVANA NAKAMORI BELOTTO – 1170027 IV. Compete CICE-UFPR: a) Implementar, acompanhar e divulgar medidas de utilização racional de energia elétrica; b) Propor a adoção de normas internas de eficiência que propiciem maior eficácia na utilização de energia elétrica; c) Acompanhar o faturamento de energia elétrica e elaborar relatório dos resultados Portaria 796/REITORIA (2154089) SEI 23075.068657/2019-14 / pg. 1 alcançados, em função das metas que forem estabelecidas; d) Promover análise das potencialidades de redução de consumo de energia elétrica; e) Conscientizar e motivar os servidores, divulgando informações relativas ao uso racional de energia elétrica e os resultados alcançados; f) Participar da elaboração das especificações técnicas para projetos, construção e aquisição de bens e serviços, bem assim das consequentes licitações que envolvam consumo de energia; g) Calcular os consumos específicos dos diferentes energéticos (eletricidade, combustíveis, gás, etc.) e submetê-los à Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, que estabelecerá índices máximos de consumo a serem respeitados.
V. Determinar, a todos os titulares de órgãos e unidades, que sejam oferecidos à Comissão os meios, recursos e colaborações indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
V. Determinar, a todos os titulares de órgãos e unidades, que sejam oferecidos à Comissão os meios, recursos e colaborações indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
VI. O mandato dos membros da CICE-UFPR será de 02 (dois) anos.
VII. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.