O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.062154/2011-88,
RESOLVE:
Alterar, a partir de 01 de abril de 2019, a Portaria nº 8.786/PROGEPE, de 31 de março de 2011, publicada no DOU de 05.04.2011, Seção 2, pág. 20, para declarar que a aposentadoria do servidor RICARDO DIAS – 339837, passa a ser com proventos proporcionais à razão de 32/35 (trinta e dois trinta e cinco avos) e a gratificação adicional por tempo de serviço passa a ser paga no índice de 24 (vinte e quatro por cento).
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