PORTARIA Nº 01953/PROGEPE, DE 10 DE MAIO DE 2019

[Publicada no DOU nº 91 de 14.05.2019, seção 2, página 29]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.007136/2013-03,

RESOLVE:

Em cumprimento à decisão judicial prolatada nos Autos nº 5002112-05.2010.4.04.7000, da 24ª Vara Federal de Curitiba alterar a Portaria nº 1.449/PROGEPE de 22 de abril de 2013, publicada no DOU de 24.04.2013, seção 2, página 30, para declarar que o fundamento legal da aposentadoria voluntária do servido ZUNDIR JOSE BUZZI – 6340286, Professor do Magistério Superior, Classe Titular Nível 801, com Doutorado, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, passa a ser fundamentada nos termos do art. 40 da CF, Inciso III, alínea b, com redação dada pela EC nº 41/03, com proventos calculados pela média proporcionalizada das remunerações de contribuições, nos termos da Lei nº 10.887/04.

pfn