O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.010214/2019-34;
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do Art.
3º da Emenda Constitucional nº 47/05, à servidora AUREA APARECIDA KOCH – 0342434, lotada na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Econômico do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, ocupante do cargo de Economista, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 13 (treze por cento), calculada sobre o vencimento básico e o Vencimento Básico Complementar, Art. 15, da Lei n° 11.091/05, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/06, mais a Vantagem Pessoal, do Art. 62, da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11, da Lei nº 8.911/94; Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalente a 4/10 (quatro décimos), da função gratificada, código FG-7, mais 2/10 (dois décimos), da função gratificada, código FG-5, mais a Diferença de Incorporação das parcelas de Quintos, equivalente a 4/10 (quatro décimos), da função gratificada, código FG-7, mais 4/10 (quatro décimos), da função gratificada, código FG-5, conforme Sentença Judicial, proferida em Ação Ordinária nº 2007.70.50.012671-6, da 4ª Vara do Juizado Especial Federal Cível e Prev. de Curitiba.