PORTARIA Nº 02292/PROGEPE, DE 03 DE JUNHO DE 2019

[Publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 05/06/2019, Seção 2, pág. 43]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.002455/2019-18,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora CLAUDETE LUBKE – 344105, lotada no Departamento de Odontologia Restauradora do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação C, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 6 (seis por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/2005; e, o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006.