O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.146046/2016- 71,
RESOLVE:
I. Conceder, tendo em vista o que consta no Art. 98 § 3º da Lei nº 8.112/90 e o contido no Laudo Médico Pericial nº 0.007.989/2019, horário especial definido em horas diárias de trabalho (4h40m/dia) sem compensação, para servidor com familiar/dependente portador de deficiência, para o servidor ODAIR MARIO DITKUN – 1437913, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado na Equipe de Enfermagem Cirurgia Geral do Hospital de Clínicas, a partir de 06 de fevereiro de 2019, com data prevista para reavaliação em 30 de janeiro de 2022.
II. O benefício conforme laudo anterior nº 453/2018 de 30/01/2018 deve ser mantido até a data de publicação da Portaria do laudo atual.
III. Considerando que o servidor não trabalha todos os dias (regime de plantão), deverá haver adequação da carga horária na jornada de trabalho semanal.
IV. Fica sob a responsabilidade da Chefia imediata o cumprimento da jornada de trabalho da citada servidora.
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