O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pelo artigo 30, inciso V, do Estatuto da UFPR, em consonância com o disposto do artigo 80 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, com a Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012, com a Portaria CGU nº 807, de 25 de abril de 2013, e o que consta no Processo 23075.193890/2017-72,
RESOLVE:
1º – Tornar sem efeito a Portaria nº 513/REITORIA, de 13 de setembro de 2018, publicada no DOU de 20.09.2018, Seção 2, pág. 26.
2º – Instaurar Tomada de Contas Especial, com a finalidade de apurar dano à Universidade Federal do Paraná, conforme Relatório elaborado pela Comissão designada pela Portaria nº 564/REITORIA, de 16 de agosto de 2017.
3º – Designar os servidores VERA REGINA MARCELINA AREIAS – 1514108, Contadora, lotada no Hospital de Clínicas; BIANCA CAROLLO RAMOS DA SILVA – 1920959, Assistente em Administração, lotada na Seção de Controle e Execução Orçamentária do Setor de Tecnologia; e DANIEL LENZI REYES ROMERO – 2318222, Assistente em Administração, lotado na Seção de Controle e Execução Orçamentária do Setor de Ciências da Saúde, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, visando à análise dos fatos descritos no Processo 23075.193890/2017-72, delimitação de responsabilidades e quantificação do dano decorrente.
Parágrafo Único – A Presidente da Comissão atuará como Tomadora de Contas Especial, ficando desde logo autorizada a praticar todos os atos inerentes ao desempenho dessa função.
4º – Estabelecer o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para conclusão dos trabalhos apuratórios e entrega do Relatório do Tomador de Contas Especial.
5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.