O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 23075.046256/2018-22,
RESOLVE:
Derrogar a Portaria nº 218/REITORIA, de 26 de abril de 2018, no que tange às competências atribuídas ao Pró-Reitor de Administração, nos seguintes itens: c. Julgar recursos administrativos impetrados contra qualquer decisão de pregoeiro ou da Comissão de Licitação, no âmbito dos processos licitatórios, exceto aqueles relativos à Obras e Serviços de Engenharia; e, f. Julgar recursos impetrados contra decisões que apliquem sanções a licitantes, compromissários, concessionários ou contratados da UFPR, em especial àqueles onde tiver autorizado abertura.