O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.006921/2018-45;
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do Art.
6º da Emenda Constitucional nº 41/03, à servidora DARCI TERESINHA PREUSS TISSI – 1060125, ocupante do cargo de Recepcionista, nível de classificação C, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 14, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação: Teoria e Prática de Ensino do Setor de Educação, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 4 (quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Vencimento Básico Complementar, Art. 15, da Lei n° 11.091/05 e o Incentivo de Qualificação, Decreto n° 5.824/06, mais a Vantagem Pessoal, Art. 62, da Lei n° 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3° a 11, da Lei n° 8.911/94, Lei n° 9.527/97 e Lei n° 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalente a 2/10 (dois décimos), da função gratificada, código FG-7, mais 2/10 (dois décimos), da função gratificada, código FG-5, mais a diferença de incorporação de parcelas de Quintos, equivalente a 2/10 (dois décimos), da função gratificada, código FG-7, mais 8/10 (oito décimos), da função gratificada, código FG-5, conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária n° 2007.70.50.013200-5, da 3ª Vara do Juizado Especial Federal Cível e Prev. de Curitiba.