O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.025497/2018-38;
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do Art.
3º da Emenda Constitucional nº 47/05, ao servidor MARCOS ANTONIO LORO – 343887, lotado na Seção de Paginação e Impressão da Imprensa Universitária da Pró-Reitoria de Administração, ocupante do cargo de Impressor, nível de classificação C, nível de capacitação III e padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 13 (treze por cento), calculada sobre o vencimento básico, e o Vencimento Básico Complementar, Art. 15, da Lei n° 11.091/05, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/06, mais a Vantagem Pessoal, do Art. 62, da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11, da Lei nº 8.911/94; Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalente a 6/10 (seis décimos), da função gratificada, código FG-6, mais 2/10 (dois décimos), da função gratificada, código FG-4, mais a Diferença de Incorporação das parcelas de Quintos, equivalente a 2/10 (dois décimos), da função gratificada, código FG-6, mais 2/10 (dois décimos), da função gratificada, código FG-4 e mais 2/10 (dois décimos), da função gratificada, código FG-5, conforme Sentença Judicial, proferida em Ação Ordinária nº 2006.70.00.022654-7, da 2ª Vara Federal do Paraná.