O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.057493/2018-19;
RESOLVE:
Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do Art.
3º da Emenda Constitucional nº 47/05, o servidor EDUARDO RATTON – 341775, lotado no Departamento de Transportes do Setor de Tecnologia, ocupante do cargo de Professor Titular, nível 801, com Doutorado, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 17 (dezessete por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei n° 12.772/12, e a Vantagem Pessoal do Art. 62, da Lei n° 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3° a 11, da Lei n° 8.911/94, Lei n° 9.527/97 e Lei n° 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalente a 2/10 (dois décimos), da função gratificada, código FG-1.