A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 23075.220194/2017-46,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão, a partir de 01 de dezembro de 2017, data do falecimento de ADYR SOARES MULINARI – 6338572, nos termos dos Artigos 215 e 217, inciso I da Lei n.º 8112/90, com redação da Lei n.º 13.135/15, à cônjuge BRASILIA ANDRADE MULINARI, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Médico Área, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, nível de classificação E, nível de capacitação 01, padrão de vencimento 13, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art. 40 da E.C. 41/03, c/c Art. 2º da Lei n.º 10.887/04.