PORTARIA Nº 00178/PROGEPE, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

[PUBLICADA NO DOU Nº 9 DE 12.01.2018, SEÇÃO 2, PÁGINA 24]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 23075.000129/2018-87,

RESOLVE:

Conceder o benefício de pensão, a partir de 11 de dezembro de 2017, data do falecimento de JOSE TABORDA RIBAS – 343246, nos termos dos Artigos 215 e 217, inciso I da Lei n.º 8.112/90, com redação da Lei n.º 13.135/15, à cônjuge IRAIDE DE JESUS TABORDA RIBAS, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, na categoria funcional de Recepcionista, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 11, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art. 40 da E.C. 41/03, c/c Art. 2º da Lei n.º 10.887/04.