O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 23075.099518/2009-61,
RESOLVE:
Cancelar, a partir de 06 de junho de 2018, o benefício de pensão vitalícia de JOANITA DE LOURDES ROIZ TYBUR – 340373, concedido a PETRO TYBUR, tendo em vista que o mesmo solicitou o cancelamento do benefício de pensão civil por morte da servidora, conforme contido no processo nº 23075.099518/2009-61.
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