O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 23075.069488/2018-59,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão, a partir de 30 de outubro de 2018, data do falecimento de CLOVIS EURICO ROHRIG – 339539, nos termos dos Art. 215 e 217, inciso I da Lei nº 8.112/90, com redação da Lei nº 13.135/15, à cônjuge ROSEMARIE MARGIT REINHARDT ROHRIG, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex- servidor, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, classe 6, nível 04, na forma preceituada no § 7º e § 18, do Art. 40 da E.C. 41/03, c/c Art. 2º da Lei n.º 10.887/04.