A Vice-Reitora da Universidade Federal do Paraná, no exercício do cargo de Reitora, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no artigo 50, § 1º do Estatuto desta Universidade e o que consta no processo nº 23075.167006/2017-44,
RESOLVE:
I. Exonerar, a pedido, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, o servidor PAULO EDUARDO ANGELIN – 1896159, da função de Vice-Coordenador da Câmara do Curso de Tecnologia em Gestão Imobiliária do Setor Litoral.
II. Designar, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria até 14 de junho de 2017, término do mandato, o servidor PAULO EDUARDO ANGELIN – 1896159, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer, de acordo com o Art. 2º, II, combinado com o Art. 4º da Resolução nº 04/95 – COUN, a função de Coordenador da Câmara do Curso de Tecnologia em Gestão Imobiliária do Setor Litoral, FCC – Função Comissionada de Coordenação de Curso, autorizada pela Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, publicado no DOU de 26.06.2012 e Portaria/MEC nº 1.172, de 17 de setembro de 2012.
III. O mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91.