O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pelo inciso V do Art. 30 do Estatuto da UFPR; o disposto no Art. 143. 148, 149 e 152 da Lei nº 8.112/90; e, o que consta no processo nº 23075.168465/2016-64,
RESOLVE:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 15 de fevereiro de 2017, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, de que trata a Portaria nº 2.884/REITOR, de 16 de dezembro de 2016.