O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.155157/2017-76,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ao servidor RUBENS JOSE NADALIN – 341866, lotado no Departamento de Geologia do Setor de Ciências da Terra, ocupante do cargo de Professor, classe 6, nível 604, com Especialização, no regime de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei n° 8.112/90, no índice de 17 (dezessete por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012, e a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalente a 10/10 (dez décimos) da função gratificada, código FG-01.