O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.171556/2017- 68,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora MARIA LUIZA HEXSEL SEGUI – 1202643, lotada na Unidade de Neurologia, Neurocirurgia e Psiquiatria do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Enfermeira – Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 13, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo e o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/2005, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 02 (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006.