A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 080209/2009-17,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 1.853/PROGEPE, de 23 de junho de 2009, publicada no DOU de 29.06.2009, seção 2, página 17, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário sobre o tempo de serviço laborado sob condições especiais, disciplinado pelo Acórdão nº 2008/2006 – TCU -Plenário e pela Orientação Normativa SEGEP/MPOG nº 15/2013, a aposentadoria da servidora MARLENE DE ALMEIDA – 6339109, passa a ser, a partir de 29 de junho de 2009, acrescida da vantagem do artigo 192, I, da Lei nº 8.112/90.