A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 100 e 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 018753/1998-53,
RESOLVE:
Retificar, a partir de 1º de janeiro de 2017, a Portaria nº 4.286/PROGEPE, de 04 de janeiro de 2010, publicada no DOU de 06.01.2010, seção 2, página 11: Onde se lê:…passa a ser com proventos proporcionais à razão de 27/30 (vinte e sete, trinta avos)…
Leia-se:…passa a ser com proventos proporcionais à razão de 26/30 (vinte e seis, trinta avos)… Publicado no Diário Oficial da União n. 26 De 06.02.2017, Seção 2, pág. 30
DELEUSE CHEROBIM