O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997; o que consta no Art. 100 e 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 23075.188260/2017-86,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 24 de julho de 2017, em favor da servidora SUZANE SCHMIDLIN LOHR – 2117672, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, lotada no Departamento de Teoria e Fundamentos da Educação do Setor de Educação, o tempo de serviço abaixo listado, para fins de: Aposentadoria e disponibilidade: EMPRESA PERÍODO TOTAL DE DIAS Set Sociedade Civil Educacional Tuiuti 16/03/1981 a 78 Limitada 01/06/1981 Aposentadoria, aposentadoria especial e disponibilidade: EMPRESA PERÍODO TOTAL DE DIAS Sociedade Paranaense de Cultura 01/08/1984 a 2842 12/05/1992